De acordo com a MP nº 2.158-35/2001 que as OSCIPS têm direito aos benefícios da lei nº 9.249/95, podendo ter acesso a doações dedutíveis do imposto de renda das pessoas jurídicas. A MP nº 66, artigo 37 de 29 de agosto de 2002, que trata de isenção fiscal para OSCIPs determina que as OSCIPs poderão ter isenção do imposto de renda e receber doações dedutíveis das empresas doadoras.
A OSCIP - PROJETO SOCIO-CULTURAL FABRICANDO EMPRESÁRIOS se compromete a aplicar integralmente as doações recebidos na realização de seus objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Apoiar é fundamental. Escolher a ONG certa também >>